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Importação por Conta e Ordem como Adquirente
Exportação
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termos
de uso.
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Termos e condições
TERMO DE USO Ao usar a Mainô você concorda em submeter-se ao nosso Termos de Uso, bem como suas condições adicionais, que estabelecem um contrato entre as partes. Sendo assim tem-se, entre si, justo e acertado o presente Termo de Uso, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas. Este Contrato de Licença de Usuário Final, ou simplesmente “Contrato”, constitui, em caráter irrevogável, acordo legal entre a pessoa jurídica Licenciada, denominado como o “Licenciado” e a MAINÔ SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.370.779/000149, com sede em na Av Oscar Niemeyer, nº 2000, bloco 1, sala 401, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20220-297, doravante denominada simplesmente “Licenciante”, em conjunto, denominadas como “Partes” e individualmente como “Parte”, CONSIDERANDO que: (i) a Licenciante é a única proprietária do sistema Mainô, um pacote padronizado de software de gestão empresarial, desenvolvido e testado pela Licenciante, que permite cadastrar os dados das notas fiscais eletrônicas, controlar o estoque, vendas e o movimento financeiro das sociedades empresárias usuárias (“Software”) e deseja licenciar o seu uso para o Licenciado; (ii) o Licenciado deseja obter a licença para utilizar o Software e concorda com todos os termos apresentados pela Licenciante, garantindo que está investido de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as responsabilidades aqui previstas, durante todas as etapas do processo de assinatura contratual eletrônica; (iii) a assinatura, entrega e cumprimento do presente instrumento não requer qualquer consentimento prévio que já não foi obtido, não viola qualquer documento, acordo, contrato, documento societário, lei, decreto ou regulamento que esteja em vigor na presente data; (iv) pela assinatura do presente instrumento, o Licenciado adquire a licença de uso do Software licenciado e declara, de forma livre e expressa, que concorda com os termos de uso e condições para utilização dos serviços prestados pela Licenciante. Termos adicionais, como regulamentos e políticas de privacidade, poderão se aplicar a determinados serviços ou módulos destacados, atividade ou promoção em particular, as disposições de tais termos adicionais serão divulgados no próprio Software e deverão ser expressamente aceitos para serem considerados parte integrante desse Contrato; (v) a Licenciante esclarece que poderá alterar esse Contrato a qualquer momento e as novas versões apenas entrarão em vigor quando assinado o respectivo aditivo pelas Partes. RESOLVEM as Partes celebrar o presente contrato de licenciamento de software (“Contrato”), com sujeições às normas, diplomas legais e regulatórios pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições a seguir: 1. OBJETO 1.1. O objeto deste Contrato contempla o licenciamento do direito de uso, não exclusivo, não passível de sublicença, revogável e temporário (SaaS), para acesso e uso do Software em seu servidor de transferência de dados, nos termos da mais recente proposta comercial (“Proposta Comercial”) aceita pelo Licenciado, anexos e em eventuais termos aditivos celebrados entre as Partes. Quaisquer direitos não expressamente outorgados por este Contrato são reservados à Licenciante. 1.1.1. A Proposta Comercial e quaisquer anexos ou aditivos, rubricados ou de qualquer forma aceitos pelas Partes, inclusive por meios digitais, fazem parte deste Contrato e complementam estas condições contratuais. 1.1.2. O licenciamento de uso, não exclusivo, do SISTEMA, um pacote padronizado de software, desenvolvido e testado pela CONTRATADA que permite cadastrar (emitir, armazenar) os dados das notas fiscais eletrônicas emitidas pelo CONTRATANTE, e armazenado num servidor de aplicações conectado à rede Internet, configuração que corresponde à designação internacionalmente conhecida como “SOFTWARE AS A SERVICE (SAAS)”, o que significa que o CONTRATANTE utilizará o SISTEMA remotamente, acessando-o por meio de uma conexão com a rede Internet. 2. LICENÇA DE USO 2.1. O licenciamento do Software de gestão empresarial abrange as funcionalidades de controle de vendas, gestão fiscal através do gerenciamento e emissão de notas fiscais, controle de estoque e controle financeiro. 2.1.1. O Software estará vinculado a um único Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sendo certo que a licença de uso e todas as informações cadastradas serão, necessariamente, vinculadas a este CNPJ. Será possível a vinculação a mais de um CNPJ quando houver a contratação específica, nos termos da Proposta Comercial. 2.1.2. Após a contratação de uma licença de uso por um CNPJ, é autorizada a contratação de licenças adicionais para outros CNPJ's através do compartilhamento de cotas. Nessa hipótese, o CNPJ principal é o responsável financeiro pela utilização por todas as empresas adicionais. 2.1.2.1. Para que a contratação de uma licença de uso por uma empresa e o uso por outras empresas seja válida, é necessário que (1) haja apenas um CNPJ responsável pelo pagamento e (2) esse CNPJ informe à Licenciante quais os CNPJ's adicionais terão acesso ao sistema. Em caso de inadimplência do CNPJ, responsável financeiro, todas as empresas perderão o acesso ao uso do Software. 2.1.3. O representante legal será o único responsável perante a Licenciante para a realização de contratações, rescisões e tomada de decisões. 2.1.4. Ao utilizar o Software, o Contratante aceita e consente, expressamente, que os seus dados sejam recolhidos e armazenados na base de dados da Mainô e de terceiros, nos termos da política de privacidade divulgada na Plataforma e integrante do presente Contrato. 2.2. A Licenciante reconhece e declara que é “agente de tratamento”, conforme previsão do artigo 5º, inciso IX, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 2.2.1. O sigilo das informações integrantes do servidor de dados do Software, referentes à Licenciante e ao Licenciado é obrigação imposta pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei Geral de Proteção de Dados, reafirmada pelo presente Contrato, e implica na vedação de divulgação de elementos integrantes da prestação da atividade de desenvolvimento de software, dos serviços previstos no Contrato, para qualquer agente, público ou privado, ressalvada exceção de ordem judicial prevista na legislação aplicável. 2.2.2. O Licenciado deverá, após assinatura do Contrato, fornecer à Licenciante os dados de cadastramento para qualificação completa e vinculação de pessoa física ou pessoa jurídica responsável pelo pagamento e administração de uso do Software, bem como as informações técnicas exigidas nas cláusulas seguintes para a customização dos serviços e início da operação. 2.3. O Licenciado assume, integralmente, a responsabilidade, cível ou criminal, pela veracidade das informações fornecidas e, em caso de informações incorretas, inverídicas ou não confirmadas, a Licenciante se reserva no direito de impedir a utilização dos serviços até que, a critério da Licenciante, a situação seja regularizada. 2.3.1. Em nenhuma hipótese será permitida a criação de novos cadastros pelo Licenciado se o seu acesso ao Software tiver sido suspenso, temporária ou definitivamente, por infrações às políticas da Licenciante. 3. PERÍODO DE DEGUSTAÇÃO 3.1. A Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, habilitar uma licença do Software ao Licenciado por um período determinado, para que o Licenciado possa realizar testes com a finalidade de verificar se o Software atende suas necessidades. Esta licença temporária é denominada período de degustação. 3.2. Durante o período de degustação a Licenciante poderá limitar, a seu critério, tanto quais funcionalidades estarão disponíveis, quanto o número de vezes que uma determinada funcionalidade pode ser utilizada. 3.3. Esta limitação poderá variar, sem aviso prévio, de acordo com a política comercial da empresa. 3.4. A utilização do sistema no período de degustação não caracteriza, de forma alguma, contrato entre as partes, nem gera obrigações financeiras entre as mesmas. 3.5. A licenciada se responsabiliza integralmente por eventuais danos causados pelo mau uso do software durante o período de degustação. 3.6. A licenciante se reserva ao direito de excluir todas as informações geradas durante a utilização do software, sendo responsabilidade da licenciada efetuar o backup dessas informações durante o período de degustação. 3.7. O período de degustação poderá ser utilizado somente uma vez por CNPJ a cada período de 60 meses contados desde o início da utilização do último período de degustação que foi ativado para aquele CNPJ. 4. ATUALIZAÇÃO 4.1. A Licenciante poderá, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de consentimento prévio do Licenciado, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias de uma versão para outra do Software, desde que estas não prejudiquem as funcionalidades indispensáveis à utilização do mesmo pelo Licenciado e seus usuários. 4.2. Faculta-se à Licenciante acolher, de acordo com sua conveniência e necessidade, sugestões de melhorias do Licenciado, não assistindo a este, em nenhuma hipótese, qualquer direito de propriedade sobre inserções ou melhorias realizadas no Software, no exercício dessa faculdade. 5. SUPORTE TÉCNICO 5.1. A Licenciante oferece suporte técnico para esclarecimento de dúvidas e solução de problemas relativos ao acesso e utilização do Software através de ferramenta de suporte, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, de 09:00 às 18hs (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, estaduais e municipais da cidade do Rio de Janeiro/RJ, observadas ainda eventuais regras específicas de atendimento (SLA), se houver, conforme previsto na Proposta Comercial ou anexos deste Contrato. 5.2. O suporte técnico da Licenciante não contempla o atendimento de questões relacionadas à infraestrutura de responsabilidade do Licenciado, tais como problemas elétricos, de acesso à Internet, funcionamento da rede interna, programas maliciosos instalados em dispositivo do Licenciado ou qualquer hardware e software que não seja o Software. 5.2.1. O Software possui os seguintes requisitos técnicos mínimos para o seu pleno funcionamento: conexão Internet estável com velocidade igual ou superior a 10 Mbps*; processador com clock mínimo de 1,5GHz; 4 GB RAM; Microsoft Windows 7 ou Superior, Linux Kernel 2.6 ou superior, Apple Mac OS X Snow Leopard ou superior; navegador de Internet Mozilla Firefox, Google Chrome, Apple Safari ou outro compatível com o padrão W3C, desde que devidamente atualizado. 5.3. O suporte técnico não contempla, também, a correção de erros ou recuperação de arquivos provenientes de operação e uso indevido do Software. 5.4. A resposta às dúvidas e aos pedidos de correção de falhas será realizada, pela Licenciante, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis. Entretanto, as efetivas correções poderão ser realizadas em prazo superior, havendo devida priorização pela Licenciante às falhas críticas e impeditivas à operação da empresa. 6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS 6.1. Não estão incluídos no presente Contrato os serviços de que não estejam especificados neste instrumento, os quais serão considerados serviços extraordinários, e serão detalhados em Proposta Comercial, anexos e aditivos contratuais celebrados entre as Partes. 6.2. A alteração do plano contratado pode ser realizada através de: 1. aceite de nova proposta por e-mail do responsável legal ou do administrador do Software; e 2. alteração pelo usuário administrador do Licenciado através da funcionalidade "Meu Plano", dentro do Software. 7. VIGÊNCIA E RESCISÃO 7.1. O presente Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 7.1.1. Caso o Licenciado não encaminhe à Licenciante correspondência, eletrônica ou não, solicitando a rescisão deste Contrato no prazo de 10 (dez) dias antes do término do período de vigência, o presente Contrato será renovado automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, ao final de cada período de vigência. 7.1.2. A comunicação de rescisão em período inferior a 10 (dez) dias importa na consideração de que o Contrato está vigendo por mais 12 (doze) meses e, portanto, importa na cobrança da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas vincendas. 7.2. O presente Contrato poderá ser rescindido imotivadamente, por qualquer das Partes, mediante envio de notificação por escrito a outra Parte e com antecedência de 30 (trinta) dias, sendo devido o pagamento de multa rescisória correspondente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas pela Parte que requer a rescisão contratual. 7.2.1. A rescisão, em período inferior a 30 (trinta) dias da assinatura do presente Contrato, importa na retenção, pela Licenciante, de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor pago a título de implantação do Software. A rescisão posterior aos 30 (trinta) dias iniciais de vigência contratual importa na retenção integral do valor pago a título de implantação do Software. 7.3. O presente Contrato poderá ser rescindido por justa causa, por qualquer das Partes, mediante envio de notificação por escrito a outra Parte, nas seguintes hipóteses: (i) comprovada infração de qualquer cláusula ou condição que não seja sanada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do envio de notificação pela Parte que for prejudicada com o inadimplemento; (ii) inadimplência no pagamento dos valores devidos pelo Licenciado, superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de vencimento do documento de cobrança, sendo devido o pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas; (iii) Falência, requerimento de recuperação judicial, liquidação judicial ou cessação das atividades de qualquer das Partes e (iv) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393, do Código Civil, por um período superior a 60 (sessenta) dias, regularmente comprovados, que sejam impeditivos da execução dos serviços objeto deste Contrato. 7.3.1. Nenhum aspecto relacionado a personalização do Software enseja a possibilidade de rescisão justificada, considerando que a personalização não faz parte do presente Contrato. 7.4. O presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido, independente de notificação e pagamento de multa rescisória, nas seguintes hipóteses: (i) por determinação legal ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão da atividade especificada neste Contrato e (ii) por pedido de decretação de recuperação judicial ou extrajudicial e falência de qualquer das Partes. 7.5. A rescisão do presente Contrato, seja a que título for, resultará na imediata suspensão da licença de utilização e restrição de acesso ao Software, devendo a Licenciante disponibilizar ao Licenciado o histórico de registros armazenado no banco de dados contendo as informações imputadas no Software até a data da rescisão, em formato de planilha ou XML, bem como deverá o Licenciado efetuar o pagamento das mensalidades vencidas com multa, juros e correção monetária. 8. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 8.1. Pelo objeto do presente Contrato serão devidos os valores apresentados pela Licenciante na Proposta Comercial. 8.2. Os valores por cada módulo foram devidamente discriminados previamente na mais recente Proposta Comercial aceita pelo Licenciado, por qualquer meio digital, e deverão ser pagos no dia do vencimento acordado na mesma proposta, a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, pelo Licenciado a Licenciante. 8.2.1. O Licenciado se compromete a honrar quaisquer itens adicionais devidamente expressos em Proposta Comercial, como valores relativos à implantação do sistema e outros serviços. 8.3. A alteração do plano contratado pode ser realizada através de: 1. aceite de nova proposta por e-mail do responsável legal ou do administrador do Software; e 2. alteração pelo usuário administrador do Licenciado através da funcionalidade "Meu Plano", dentro do Software. 8.4. Os pagamentos devidos a título de licenciamento e demais serviços objeto do Contrato deverão ser quitados através do método previsto e na data prevista na Proposta Comercial. 8.5. Os valores acima mencionados englobam todas e quaisquer despesas, encargos, tributos e demais custos diretos e indiretos da Licenciante, inerentes à execução do Contrato, constituindo assim, a única remuneração devida pelo Licenciado, não podendo, em consequência, ser imputada qualquer outra obrigação a mesma, salvo na hipótese de sua prévia e expressa autorização por escrito. 8.6. Em caso de renovação do presente Contrato, os valores constantes da Proposta Comercial serão reajustados anualmente pela variação do IPCA, acumulado pelos últimos 12 (doze) meses até o mês anterior ao mês de renovação do Contrato, ou por outro índice oficial que porventura venha a substituí-lo, ou, ainda, que melhor reflita a valorização da moeda corrente do País, restando convencionado que (i) na hipótese da extinção ou proibição da adoção do índice acordado será adotado outro índice permitido por lei que venha a substituí-lo e que reflita adequadamente a inflação ocorrida no período a que se refere e/ou, ainda, (ii) na hipótese de ocorrência de variação negativa do índice acordado, não haverá correção a ser aplicada. Não haverá, em nenhuma hipótese, o reajuste negativo dos valores, aplicando-se o reajuste apenas em caso de variação positiva dos valores contratados. 8.7. Quaisquer tributos criados, alterados ou extintos após a assinatura deste instrumento, cuja base de cálculo seja o preço contratado, implicarão na revisão do mesmo, em igual medida, para mais ou para menos, conforme o caso. 8.7.1. As incidências tributárias sobre a execução do objeto do Contrato dar-se-ão nos termos da legislação vigente à época do fato gerador da obrigação tributária. 8.7.2. Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato deverão ser recolhidos pelo seu contribuinte ou respectivo responsável tributário, nos termos da legislação tributária, comprometendo-se a PARTE à qual couber o ônus de determinado tributo manter a outra livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza em relação ao referido tributo. 8.8. Na ocorrência de atraso no pagamento dos valores devidos, o Licenciado estará sujeito ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), além de juros no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além de atualização monetária pelo IPC (Índice de preços ao consumidor), sem prejuízo da adoção de quaisquer outras medidas que a Licenciante possa vir a tomar, inclusive na esfera judicial. 8.9. A inadimplência superior a 07 (sete) dias consecutivos, contados do vencimento da parcela, autoriza a Licenciante, independente de qualquer notificação, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior a: (i) suspender o suporte de atendimento; (ii) suspender o acesso do Licenciado às atualizações disponibilizadas para o Software e (iii) bloquear a utilização do Software objeto do presente Contrato, até que seja realizado o devido pagamento, não isentando o Licenciado do pagamento referente ao período suspenso. 8.9.1. Caso o Licenciado volte a ser adimplente e faça jus ao retorno do uso do Software, a Licenciante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para efetuar o desbloqueio do acesso ao Software. 8.9.2. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados do vencimento do documento de cobrança, autoriza a Licenciante a enviar o débito do Licenciado para o seu departamento de cobrança, bem como a inserir os dados cadastrais do Licenciado no Sistema de Proteção ao Crédito. 8.9.3. Nesta hipótese, poderá a Licenciante, ainda, rescindir este Contrato, sem qualquer aviso ou notificação, não havendo obrigação da Licenciante em restituir quaisquer valores ao Licenciado. 8.10. A eventual tolerância da Licenciante com relação à dilação do prazo para pagamento não será interpretada como novação contratual, bem como não haverá a remissão da dívida. 9. RESPONSABILIDADES 9.1. São responsabilidades da Licenciante: (1) disponibilizar acesso aos módulos e funcionalidades contratados do Software; (2) promover a atualização do Software, de modo a adequá-lo às modificações da legislação vigente em até 90 (noventa) dias contados da data da atualização da legislação; (3) prestar os serviços de suporte ao Licenciado, conforme previsto na cláusula 4 deste Contrato; (4) manter o Software operando por pelo menos 98% (noventa e oito por cento) do tempo total em um mês, de modo que o número total de minutos de interrupção não pode ultrapassar 2% (dois por cento) do total de minutos em um mês sem, contudo, considerar neste cálculo os minutos fora do ar por força maior, tais como falhas na rede de dados da prestadora de serviços de telecomunicações, interrupção do provedor de infraestrutura, ataques de hackers ou vírus ou quaisquer outros crimes cibernéticos que causem, direta ou indiretamente, a indisponibilidade do Software; (5) não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do Licenciado e de seus clientes, contidos no banco de dados e (6) prestar os serviços previstos no presente Contrato, no prazo, na forma e nas condições descritas, de acordo com os princípios da probidade e boa-fé, consoante o disposto no artigo 422 do Código Civil. 9.2. Não são responsabilidades da Licenciante: (1) garantir a ausência de vírus e outros elementos nos conteúdos e serviços prestados por terceiros através do Software que possam introduzir alterações nos sistemas informáticos, documentos eletrônicos ou arquivos dos usuários; (2) garantir que o Licenciado e seus usuários utilizam o Software em conformidade com a lei, a moral, a ordem pública, o presente Contrato e a Política de Privacidade disponibilizada. Do mesmo modo, não garante a veracidade e exatidão, esgotamento ou autenticidade dos dados disponibilizados pelos usuários no Software, não sendo, portanto, responsável por infrações dos usuários nesse sentido; (3) falsificações de identidade, conteúdos ou informações de usuários no Software, sendo o mau uso da conta responsabilidade de cada usuário individualmente; (4) os resultados produzidos pelo Software, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação; (5) integração do Software com qualquer outro software de terceiros ou do Licenciado; (6) operação do Software por pessoas não autorizadas; (7) a não conformidade do Software aos processos administrativos internos do Licenciado, uma vez que a Licenciante permite o uso gratuito do Software para teste antes da contratação, de modo que mesmo que o Software não se adeque às rotinas internas do Licenciado, a contratação estará formalizada e a multa rescisória será devida na hipótese de solicitação da rescisão contratual; (8) qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do Licenciado; (9) danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo Software; (10) eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior; e (11) alteração na política de uso dos subsídios disponibilizados por empresas prestadoras de serviços terceirizados. 9.3. São responsabilidades do Licenciado: (1) prezar pelo armazenamento das informações obtidas através do Software; (2) prezar pela segurança dos seus dados de acesso ao Software. Os dados de acesso são pessoais e intransferíveis e, portanto, como medida de segurança, devem ser mantidos em sigilo e não serem informados a terceiros. A Licenciante não se responsabiliza pela utilização não autorizada do login e da senha por terceiros, concordando o usuário em notificar imediatamente a Licenciante sobre qualquer uso não autorizado da sua senha ou qualquer quebra de segurança de que tome conhecimento; (3) liberar acesso físico e/ou remoto, conforme o caso, às suas dependências ou ambiente, para os devidos fins; (4) disponibilizar e manter recursos materiais e infraestrutura adequada à instalação e funcionamento do Software; (5) arcar com eventuais prejuízos decorrentes de problemas decorrentes do uso incorreto do Software; (6) não licenciar o Software a terceiros sem autorização expressa da Licenciante; (7) contratar e treinar funcionários com conhecimentos técnicos para fazer os devidos registros de informações no Software, sendo as dúvidas técnicas a respeito da utilização deste dirimidas pela Licenciante; (8) responder com exclusividade pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do Software, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva sua e, ainda, que responderá regressivamente em caso de condenação da Licenciante, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso; (9) efetuar o pagamento nos termos da Proposta Comercial e conforme estabelecido neste Contrato e (10) manter preposto credenciado para gerenciar todos os problemas inerentes à execução do Software, pronto a prestar todas as informações solicitadas e com pleno poderes para adotar as providências necessárias apresentadas pela Licenciante. 10. INADIMPLEMENTO 10.1. São motivos de inadimplemento de qualquer das Partes: (i) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste Contrato; (ii) desatendimento das determinações de ajuste do Software emanadas pelo representante da Licenciante e (iii) interrupção no acesso ao Software, sem justa causa e prévia comunicação ao Licenciado. 11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL 11.1. O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei nº 9.609/98 e Lei nº 9.610/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12 da Lei nº 9.609/98, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do Software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do Software. 11.2. O Software é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o Software é da Licenciante. É licenciado o direito de uso do Software ao Licenciado pelo prazo expresso neste Contrato, não havendo, em nenhuma hipótese, qualquer cessão de direitos relativos à propriedade do mesmo. 11.3. É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do Software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do Software, bem como qualquer alteração não autorizada do Software ou de suas funcionalidades. 11.4. Proíbe-se qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do Software a terceiros, bem como o fornecimento de serviços de hospedagem comercial do Software, a cessão, licenciamento e/ou empréstimo destes a terceiros. A proibição não se confunde com a autorização de contratação da licença de uso através de um coletivo de empresas, nos termos da cláusula 2.1.2 e 2.1.2.1. 11.5. A Licenciante não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo Software, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação. A Licenciante não se responsabiliza, ainda, por: (i) integração do Software Licenciado neste Contrato com qualquer outro software de terceiros ou do Licenciado, (ii) operação do Software por pessoas não autorizadas, (iii) qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do Licenciado (iv) pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo Software e (v) por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior. 12. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 12.1. Cada Parte tratará de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento pela outra Parte e somente as utilizará no âmbito dos serviços ora pactuados, obrigando-se a manter sigilo e respeitar a confidencialidade de todos os dados e informações, verbais ou escritas, relativos às operações e negócios da outra Parte a que tenham acesso em decorrência deste Contrato. 12.2. As Partes reconhecem que, antes de divulgar quaisquer informações exclusivas da outra Parte a qualquer terceiro, deverão obter deste um reconhecimento por escrito de que esse terceiro se obrigará pelos mesmos termos especificados nesta cláusula em relação às informações confidenciais. A previsão de solicitação prévia não se aplica aos empregados e prestadores de serviço diretos da Licenciante. 12.3. O Licenciado neste ato autoriza a Licenciante, sem prazo determinado, a divulgar e/ou publicar sua marca, sendo nome e logotipo, e a existência da presente relação, em qualquer meio de comunicação, como parte dos esforços de marketing da Licenciante. 12.3.1. O presente Contrato não prevê e/ou implica, ainda, em qualquer tipo de concessão, por ambas as Partes, de licença, autorização e/ou cessão ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de uso de nome, imagem, patente, direitos autorais, marca, direito de edição e/ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual e/ou industrial da outra Parte. 12.4. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus representantes sejam obrigados em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer informações confidenciais, deverá comunicar imediatamente o fato à parte proprietária das informações, de forma que esta adote as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as informações confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as informações confidenciais não obtenham êxito, deverá ser divulgada somente a parcela das informações confidenciais necessárias à satisfação do dever legal de divulgação das informações. 12.5. O dever de confidencialidade previsto nestas cláusulas permanecerá íntegro durante o prazo de vigência deste Contrato, incluindo suas prorrogações, e mesmo após o término deste Contrato, por um prazo adicional de 05 (cinco) anos. 12.6. A quebra do sigilo, devidamente comprovada, sem autorização expressa da parte reveladora de informações confidenciais possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre as Partes, hipótese em que a parte receptora de informação confidencial estará sujeita, seja por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pela parte reveladora, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo. 13. DESVINCULAÇÕES 13.1. Declaram as Partes que este instrumento não estabelece qualquer forma de associação, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumento, nem confere às Partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da parte contrária, tampouco determina direitos a vínculos empregatícios entre empregados, funcionários, dirigentes, prepostos e/ou contratados de uma parte para com a outra, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade com a legislação vigente e/ou práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor. 14. CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR 14.1. Nenhuma das Partes será considerada responsável pelo cumprimento de quaisquer de suas obrigações, desde que o atraso ou a impossibilidade de execução das mesmas se dê em consequência de uma causa de caso fortuito e/ou força maior. 14.1.1. Entende-se como caso fortuito e/ou força maior, o fato necessário cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, conforme previsto na legislação em vigor. 14.2. As Partes acordam que não poderá ser invocado como causa de caso fortuito e/ou força maior, entre outras hipóteses: (i) atrasos ou falhas na prestação dos serviços que poderiam ter sido previstas ou evitadas ou ainda reparadas com antecedência. 15. CONDIÇÕES GERAIS 15.1. As Partes declaram que somente após a leitura do presente Contrato aceitaram os termos, condições, cláusulas e itens nele contidos e, ainda, que antes de tal aceitação, tiveram tempo suficiente e acesso às informações, esclarecimentos e teste das funcionalidades do Software que julgaram necessários, manifestando sua vontade livre e consciente de firmar o presente instrumento. 15.2. Ao aceitar o presente Contrato, o Licenciado tem ciência de todos os recursos disponíveis no Software e de que este foi desenvolvido de forma a atender ao público em geral, não estando sujeita a Licenciante a providenciar alterações exclusivas para o Licenciado. Quaisquer customizações ou adaptações deverão ser contratadas separadamente. O licenciamento objeto deste Contrato vincula o Licenciado a todos seus termos, independentemente do seu uso. 15.3. O presente Contrato só poderá ser alterado, modificado ou aditado mediante instrumento de aditamento devidamente assinado por ambas as Partes. 15.4. Surgindo divergências ou lacunas quanto à interpretação do pactuado ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, solucionarão as partes tais divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, preenchendo eventuais lacunas com estipulações que presumivelmente corresponderiam à vontade das partes. 15.5. As Partes contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, pelo cumprimento deste Contrato. 15.6. As notificações entre as Partes se presumirão válidas se realizadas por correspondência eletrônica, entregue nos endereços de correio eletrônico constantes no preâmbulo do presente Contrato ou por qualquer outro meio capaz de, inequivocamente, comprovar o efetivo recebimento da comunicação pelo destinatário. A mudança de qualquer dos endereços deverá ser comunicada à PARTE, por aquela que tiver seu endereço alterado. 15.7. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo. 15.8. Na hipótese em que qualquer cláusula, termo ou disposição do presente instrumento vier a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito, desde que a exclusão dessa cláusula não inviabilize a execução do Contrato. 15.9. Cada uma das Partes garante à outra: (i) que está investida de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; (ii) que o presente instrumento não conflita com qualquer disposição de seus atos constitutivos, de deliberação societária, de eventuais acordos, nem de obrigação de que esteja subordinada; (iii) que a assinatura e o cumprimento do presente Contrato não resulta em violação de qualquer direito de terceiro, lei ou regulamento aplicável; e (iv) que não necessita de qualquer deliberação societária posterior para se subordinar a este Contrato e para praticar os atos aqui previstos. 16. DA PROTEÇÃO AOS DADOS 16.1. Ao aceitar o presente contrato, o Licenciado tem ciência que o Licenciante armazenará dados relacionados a sua empresa, bem como dados pessoais tanto dos sócios do Licenciado quanto dos usuários do Software, como nome completo, endereço completo, CPF, telefone e e-mail, com a única finalidade de cumprir o processo contratual e a prestação de serviços acordada neste Contrato, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018. 16.2. A Licenciante deverá comunicar ao Licenciado, o mais breve possível, a ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de dados pessoais objeto do presente contrato. 16.3. Se terceiros solicitarem, por qualquer motivo, informações do Licenciado relativas ao tratamento de Dados Pessoais, a Licenciante submeterá esse pedido à apreciação do Licenciado. A Licenciante não poderá, sem consentimento prévio do Licenciado, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro. 16.4. A Licenciante cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o Licenciado em situação de violação das leis de proteção de dados. 16.5. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste Contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades, nos termos da Política de Privacidade. 17. DO FORO 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca Central da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Caso visualizado em formulário no SISTEMA, a seleção do botão “Aceito”, ou, para o caso de envio por correspondência eletrônica, o clique no link “Aceito” representa a aceitação expressa e irrestrita dos termos de uso acima descritos. Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022 Transcrito no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro, sob protocolo 1048687.